Decreto de 31 de Agosto de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no revezamento da Tocha Paraolímpica dos Jogos Rio 2016.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar n º 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de agosto de 2016; 195
Art. 1º
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no revezamento da Tocha Paraolímpica dos Jogos Rio 2016.
Art. 2º
As localidades e o período de atuação das Forças Armadas são definidos na forma do Anexo.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 128 º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann Sergio Westphalen Etchegoyen Alexandre de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.2016