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Decreto de 31 de Agosto de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no revezamento da Tocha Paraolímpica dos Jogos Rio 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar n º 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de agosto de 2016; 195


Art. 1º

Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no revezamento da Tocha Paraolímpica dos Jogos Rio 2016.

Art. 2º

As localidades e o período de atuação das Forças Armadas são definidos na forma do Anexo.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 128 º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann Sergio Westphalen Etchegoyen Alexandre de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.2016

Anexo

ANEXO

DATA

CIDADE - UF

1 º de setembro de 2016

Brasília - DF

2 de setembro de 2016

Belém - PA

3 de setembro de 2016

Natal - RN

4 de setembro de 2016

São Paulo - SP

5 de setembro de 2016

Joinville - SC

6 e 7 de setembro de 2016

Rio de Janeiro - RJ

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