Artigo 3º do Decreto de 31 de Agosto de 2016
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no revezamento da Tocha Paraolímpica dos Jogos Rio 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.