Artigo 2º do Decreto de 31 de Agosto de 2016
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no revezamento da Tocha Paraolímpica dos Jogos Rio 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As localidades e o período de atuação das Forças Armadas são definidos na forma do Anexo.