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Artigo 2º do Decreto de 31 de Agosto de 2016

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no revezamento da Tocha Paraolímpica dos Jogos Rio 2016.

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Art. 2º

As localidades e o período de atuação das Forças Armadas são definidos na forma do Anexo.

Art. 2º do Decreto /2016