Decreto de 21 de Junho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, crédito especial aberto pelo Decreto de 1º de novembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 167, § 2º, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, no valor de R$ 63.757.757,00 (sessenta e três milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e sete reais), o crédito especial autorizado pela Lei nº 9.121, de 30 de outubro de 1995 , e aberto pelo Decreto de 1º de novembro de 1995 , na forma do Anexo I deste Decreto.
Em decorrência do disposto no art. 1º, fica a receita do Fundo Nacional de Cultura alterada, de acordo com o Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1996