JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 21 de Junho de 1996

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, crédito especial aberto pelo Decreto de 1º de novembro de 1995.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, fica a receita do Fundo Nacional de Cultura alterada, de acordo com o Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1996