Decreto de 20 de Setembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o domínio útil de parte do imóvel urbano que menciona, destinado à implantação do Terminal Pesqueiro Público do Rio de Janeiro, localizado na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5º , alíneas "e" e "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 00350.000446/2004-04, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o domínio útil de parte do imóvel urbano, e suas benfeitorias, objeto de aforamento inicial à ISHIKAWAJIMA DO BRASIL - ESTALEIROS S.A., atualmente incorporada à INDÚSTRIA VEROLME - ISHIBRAS S.A., consoante autorização contida no Decreto nº 55.847, de 19 de março de 1965, RIP 60010007107-26, a seguir descrito: área localizada na Rua General Gurjão, nº 02, no Bairro do Caju, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com 75.399,71 m², tendo como benfeitorias quatro armazéns com uma área total de 40.636,60 m² e as ruas internas de nºs 1, 2, 3, 26, 27 e 28 e parte da rua interna nº 4, circunscrita pelo seguinte polígono, tendo como referência o datum horizontal Córrego Alegre: partindo do Ponto 01, ponto mais a leste da Poligonal do Terreno, com coordenadas UTM 684.214,316 norte e 7.469.668,254 este; deste, com azimute 311º 29’16’’ e distância 261,26 m, chega-se ao Ponto 02, com coordenadas UTM 684.018,604 norte e 7.469.841,331 este; deste, com azimute 221º 39’45’’ e distância 194,64 m, chega-se ao Ponto 03, com coordenadas UTM 683.889,216 norte e 7.469.695,919 este; deste, com azimute 131º 38’10’’ e distância 73,12 m, chega-se ao Ponto 04, com coordenadas UTM 683.943,866 norte e 7.469.647,336 este; deste, com azimute 221º 35’55’’ e distância 72,88 m, chega-se ao Ponto 05, com coordenadas UTM 683.895,477 norte e 7.469.592,832 este; deste, com azimute 223º 29’14’’ e distância 107,54 m, chega-se ao Ponto 06, com coordenadas UTM 683.821,472 norte e 7.469.514,812 este; deste, com azimute 221º 35’55’’ e distância 77,80 m, chega-se ao Ponto 07, com coordenadas UTM 683.769,821 norte e 7.469.456,633 este; deste, com azimute 220º 23’22’’ e distância 176,51 m, chega-se ao Ponto 08, com coordenadas UTM 683.655,442 norte e 7.469.322,200 este; deste, com azimute 131º 35’55’’ e distância 15,81 m, chega-se ao Ponto 09, com coordenadas UTM 683.667,268 norte e 7.469.311,701 este; deste, com azimute 040º 28’31’’ e distância 176,87 m, chega-se ao Ponto 10, com coordenadas UTM 683.782,080 norte e 7.469.446,246 este; deste, com azimute 041º 35’55’’ e distância 155,78 m, chega-se ao Ponto 11, com coordenadas UTM 683.885,504 norte e 7.469.562,742 este; deste, com azimute 131º 5’55’’ e distância 175,84 m, chega-se ao Ponto 12, com coordenadas UTM 684.017.000 norte e 7.469.446,000 este; deste, com azimute 041º 35’55’’ e distância 297,20 m, chega-se ao Ponto 01, ponto inicial deste polígono.

Art. 2º

O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se à União, para fins de implantação do Terminal Pesqueiro Público do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º

A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, em favor da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

Art. 4º

Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2004