JurisHand AI Logo

Decreto de 29 de Junho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRÁS) a promover o aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRÁS) autorizada a promover a elevação do capital social em CR$112.725.784.130,13 (cento e doze bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, cento e trinta cruzeiros reais e treze centavos).

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1994