“política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Decreto4.615 de 18/03/2003
Art. 1 - O art. 4º do Estatuto da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, aprovado pelo Decreto nº 3.450, de 9 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Os titulares dos cargos em comissão das unidades descentralizadas da FUNASA serão nomeados pelo Ministro de Estado da Saúde e, até que seja regulamentado o disposto no art. 37, inciso V, da Constituição, escolhidos, preferencialmente, dentre servidores ocupantes de cargo efetivo no âmbito da Administração Pública Federal." (NR)...
- Decreto3.959 de 10/10/2001
Art. 2 - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério das Relações Exteriores, vinte e sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: quatorze DAS 101.4; um DAS 101.2; dois DAS 102.4; um DAS 102.3; e nove DAS 102.2.
- Decreto3.932 de 19/09/2001
Art. 2, IV - professores investidos em cargo de direção ou função gratificada na própria instituição, professores cedidos para o exercício de cargos em comissão de Natureza Especial ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores níveis DAS-6, DAS-5 ou DAS-4, ou equivalentes, na Administração Pública Federal, e professores participantes de programas de doutorado, mestrado ou especialização autorizados pela instituição, que não atendam à condição de carga horária semanal mínima em sala de aula, conforme estabelecido nos incisos anteriores; e...
- Decreto48.050 de 06/04/1960
Art. 9 - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto9.916 de 18/07/2019
Art. 1 - Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão observar, para os atos de nomeação ou de designação de quaisquer cargos em comissão ou funções de confiança, a partir de 1º de agosto de 2019, os critérios gerais para ocupação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE dispostos no art. 2º do Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019 .
- Decreto1.501 de 24/05/1995
Art. 1 - Fica o Departamento Nacional de Combustíveis do Ministério de Minas e Energia autorizado a celebrar convênio com os Estados, Municípios e outras entidades vinculadas à Administração Pública Federal direta ou indireta, com a participação do Procon Pró-Consumidor e Cade Conselho Administrativo de Defesa Econômica, para a fiscalização da distribuição, do armazenamento e do comércio de combustíveis, inclusive apuração das infrações e aplicação de penalidades previstas no Decreto-Lei nº 538, de 7 de julho de 1938.
- Decreto7.187 de 27/05/2010
Art. 1 - Os incisos II e III do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "II - executar, de acordo com a legislação pertinente, com prévia autorização do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional." (NR)...
- Decreto11.783 de 16/11/2023
Art. 3, IX - solicitar dados e informações às instituições envolvidas;...