Decreto nº 6.290 de 6 de dezembro de 2007

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável para a Área de Influência da Rodovia BR-163 no Trecho Cuiabá/MT - Santarém/PA - Plano BR-163 Sustentável, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a" da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º , § 1º , inciso I, e art. 7º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

O Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável para a Área de Influência da Rodovia BR-163 no Trecho Cuiabá/MT - Santarém/PA - Plano BR-163 Sustentável - será apresentado conforme previsto no Decreto nº 6.047, de 22 de fevereiro de 2007 , e sua implementação será acompanhada conforme este Decreto.

Parágrafo único

O Plano BR-163 Sustentável faz parte da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, importando em conjunto de ações em escala sub-regional, como disposto no art. 3º , inciso II, do Decreto nº 6.047, de 2007.

Art. 10º

O Plano BR-163 Sustentável poderá prever estruturas de coordenação gerencial regional e instâncias regionais de discussão da sua implementação.

§ 1º

As estruturas de coordenação gerencial não comportarão atribuições além das já previstas em lei ou regulamento para os vários órgãos e entidades que as comporão.

§ 2º

O Plano preverá a inclusão, pelos entes federados, das ações e recursos necessários à sua execução nos respectivos planos plurianuais e orçamentos.

Art. 11

O Anexo I do Decreto no 6.047, de 2007 , passa a vigorar acrescido da Mesorregião da BR-163 Sustentável, sob o subtítulo "Sub-regiões selecionadas pela Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional", com a seguinte redação: "ANEXO I Mesorregiões Diferenciadas (...) Sub-regiões selecionadas pela Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (...) 10. Sub-Região da Área de Abrangência do Plano da BR-163 Sustentável." (NR)

Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2007