Decreto nº 10.841 de 20 de Outubro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
O Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - acompanhar a implementação da Política Nacional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência; (...)" (NR) "Art. 3º (...)
(...) a) treze de organizações nacionais representativas de pessoa com deficiência; (...)" (NR) "Art. 6º As organizações nacionais representativas de pessoa com deficiência de que trata a alínea "a" do inciso II do caput do art. 3º serão escolhidas dentre aquelas que atuam nas seguintes áreas e na seguinte proporção: (...) III - três da área de deficiência física; (...) Parágrafo único. Considera-se organização nacional representativa de pessoa com deficiência a entidade privada sem fins lucrativos e de âmbito nacional, com filiais em, no mínimo, cinco Unidades da Federação, distribuídas, no mínimo, por três regiões do País." (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2021