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Decreto nº 68.277 de 19 de Fevereiro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o Artigo 46 do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de fevereiro de 1971; 150º da independência e 83º da República.


Art. 1º

O Departamento Geral do Pessoal, de que trata o Decreto número 68.121, de 27 de janeiro de 1971 , passa a ter a seguinte organização geral: 1) Chefia 2) Diretorias

Art. 2º

A Chefia compreende: (Redação dada pelo Decreto nº 73.574, de 1974) 1) Chefe (Redação dada pelo Decreto nº 73.574, de 1974) 2) Vice-Chefe (Redação dada pelo Decreto nº 73.574, de 1974) 3) Divisão Administrativa (Redação dada pelo Decreto nº 73.574, de 1974) 4) Gabinete (Redação dada pelo Decreto nº 73.574, de 1974) 5) Assessoria. (Redação dada pelo Decreto nº 73.574, de 1974)

Art. 3º

Fica restabelecida a Diretoria de Serviço Militar.

Art. 4º

As Diretoria integrantes do Departamento Geral do Pessoal são: 1) Diretoria de Serviço Militar 2) Diretoria de Movimentação 3) Diretoria de Promoções 4) Diretoria de Inativos e Pensionistas. 5) Diretoria de Cadastro e Avaliação 6) Diretoria de Contencioso de Pessoal 7) Diretoria de Pessoal Civil

Art. 5º

Fica extinta a Diretoria de Recrutamento.

Art. 6º

O Ministro do Exército expedirá os atos complementares para execução deste decreto.

Art. 7º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n.º 68.121, de 27 de janeiro de 1971 , e demais disposições em contrário.


Emílio G. Médici Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1971