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Artigo 1º do Decreto nº 68.277 de 19 de Fevereiro de 1971

Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 1º

O Departamento Geral do Pessoal, de que trata o Decreto número 68.121, de 27 de janeiro de 1971 , passa a ter a seguinte organização geral: 1) Chefia 2) Diretorias

Art. 1º do Decreto 68.277 /1971