Artigo 1º do Decreto nº 68.277 de 19 de Fevereiro de 1971
Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Departamento Geral do Pessoal, de que trata o Decreto número 68.121, de 27 de janeiro de 1971 , passa a ter a seguinte organização geral: 1) Chefia 2) Diretorias