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Artigo 2º do Decreto nº 68.277 de 19 de Fevereiro de 1971

Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 2º

A Chefia compreende: (Redação dada pelo Decreto nº 73.574, de 1974) 1) Chefe (Redação dada pelo Decreto nº 73.574, de 1974) 2) Vice-Chefe (Redação dada pelo Decreto nº 73.574, de 1974) 3) Divisão Administrativa (Redação dada pelo Decreto nº 73.574, de 1974) 4) Gabinete (Redação dada pelo Decreto nº 73.574, de 1974) 5) Assessoria. (Redação dada pelo Decreto nº 73.574, de 1974)

Art. 2º do Decreto 68.277 /1971