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Artigo 6º do Decreto nº 68.277 de 19 de Fevereiro de 1971

Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 6º

O Ministro do Exército expedirá os atos complementares para execução deste decreto.

Art. 6º do Decreto 68.277 /1971