Artigo 6º do Decreto nº 68.277 de 19 de Fevereiro de 1971
Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministro do Exército expedirá os atos complementares para execução deste decreto.