Artigo 7º do Decreto nº 68.277 de 19 de Fevereiro de 1971
Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n.º 68.121, de 27 de janeiro de 1971 , e demais disposições em contrário.