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Artigo 7º do Decreto nº 68.277 de 19 de Fevereiro de 1971

Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 7º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n.º 68.121, de 27 de janeiro de 1971 , e demais disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 68.277 /1971