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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto10.178 de 18/12/2019

    Art. 10, §3º, II - quando a decisão importar em compromisso financeiro da administração pública; (Redação dada pelo Decreto nº 10.219, de 2020)...

  • Decreto7.037 de 21/12/2009

    Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto26.493 de 19/03/1949

    Art. 8º - Consiste a Seção de Extensão Cultura em curso de nível superior sôbre os principais aspectos da cultura, nos seguintes ramos fundamentais: filosofia, geografia humana, psicologia e sociologia, teoria do Estado e administração pública, direito (constitucional e internacional, civil, comercial e criminal), história da civilização, história contemporânea, história da América, história da cultura (literatura, belas artes, teatro, música, ciências, religiões, esportes, indústria e comércio), economia política e finanças educação, organização do trabalho e estatística.

  • Decreto6.907 de 21/07/2009

    Art. 5º - O Decreto nº 5.992, de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: " Art. 2º-A. O servidor ocupante de cargo efetivo da administração pública federal investido em cargo comissionado ou em função de confiança poderá optar entre perceber diária no valor fixado para o cargo efetivo ou no valor aplicável para o cargo comissionado ou função de confiança que ocupe." (NR) " Art. 3º-A. Aplica-se o disposto neste Decreto aos deslocamentos de servidores da administração pública federal para participação em reuniões de colegiados.

  • Decreto10.411 de 30/06/2020

    Análise de impacto regulatório

    Art. 9º, §4º, III - os estudos, os dados e o material técnico usados como fundamento para as propostas submetidas à consulta pública, ressalvados aqueles de caráter sigiloso ou que possam acarretar risco à estabilidade do sistema financeiro nacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.259, de 2022) Vigência...

    • regulação
    • impacto social
    • transparência
  • Decreto3.064 de 19/05/1999

    Art. 1º - Fica alocado, em caráter temporário, até 30 de junho de 1999, à Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio, do Ministério do Orçamento e Gestão, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal. (Vide Decreto nº 3.097, de 1998) (Vide Decreto nº 3.185, de 1999)...

  • Decreto11.444 de 21/03/2023

    Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto1.152 de 08/06/1994

    Art. 1º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão preferência a empresa de bandeira brasileira para o transporte aéreo de seus servidores, empregados ou dirigentes bem como para o transporte de malas diplomáticas e cargas aéreas.