JurisHand AI Logo
|

política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto6.899 de 15/07/2009

    Art. 54 - Os órgãos e entidades fiscalizadores da administração pública federal poderão celebrar convênios com os Estados, Distrito Federal e Municípios, para a execução de serviços relacionados à atividade de fiscalização prevista neste Decreto.

  • Decreto12.424 de 03/04/2025

    Art. 5º, §2° - Os recursos de que trata o caput poderão ser repassados, nos termos do disposto em lei específica de cada política pública, para instituição financeira oficial federal contratada na forma prevista no art. 58, § 2º, da Lei 12.351, de 22 de dezembro de 2010.

  • Decreto94.441 de 11/06/1987

    Art. 1º - Os artigos 1º, 6º, A, item I, alínea "a" e 7º, do Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 91.582, de 29 de agosto de 1985, e pelo Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado na Organização do Poder Executivo Federal o Ministério da Ciência e Tecnologia, com a seguinte área de competência: I - (...) II - (...) III - (...) IV - (...) V - (...) VI - política nacional de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de química ...

  • Decreto6.551 de 27/08/2008

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto97.885 de 28/06/1989

    Art. 1º - É criada, na Secretaria de Planejamento e Coordenação - SEPLAN, da Presidência da República, Comissão Interministerial, com a finalidade de elaborar, no prazo de noventa dias, anteprojetos de leis instituindo regime jurídico único e estabelecendo diretrizes para os planos de carreira dos servidores civis da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

  • Decreto67.300 de 30/09/1970

    Art. 2º, a - cinco membros natos: o Secretário Geral, os Secretários de Saúde Pública e de Assistência Médica, o Superintendente da Fundação Serviços de Saúde Pública e o Presidente da Fundação Instituto Oswaldo Cruz;...

  • Decreto1.658 de 05/10/1995

    Art. 1º - Compete ao Ministério da administração Federal e Reforma do Estado realizar, no âmbito da administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, concursos públicos periódicos, em cada exercício, segundo normas e procedimento a serem previamente baixadas pelo respectivo Ministro de Estado.

  • Decreto93.536 de 05/11/1986

    Art. 12, Parágrafo Único - O IBC adotará, de imediato, as medidas necessárias para a desativação dos órgãos e unidades não previstos na estrutura básica referida no art. 6º deste Decreto, ou que não venham a constar de seu Regimento Interno, e promoverá o remanejamento do pessoal excedente, por intermédio da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP/PR, em noventa dias, contados da data de vigência deste Decreto.