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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto9.507 de 21/09/2018

    Art. 3º - Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os serviços:...

  • Decreto45.270 de 22/01/1959

    Art. 2º, §1º, f - as providências complementares necessárias à execução dos Programas, ou a recomendação de políticas a serem adotadas por outros órgãos da administração pública, que sejam indispensáveis ou convenientes à realização dêsses programas.

  • Decreto2.775 de 09/09/1998

    Art. 1º - Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal:...

  • Decreto12.543 de 01/07/2025

    Art. 3º, III, b - (...) 3. transferência da execução da pena; 4. transferência de processo criminal; e 5. crimes cibernéticos; e (...) VII - realizar o acompanhamento técnico dos foros e dos organismos internacionais nas áreas de que tratam os incisos I, II e III do caput, e exercer as funções de ponto de contato, enlace e similares nas redes de cooperação internacional e de recuperação de ativos; e (...)" (NR) "Art. 16 (...) III - atuar para a ampliação e a eficácia das políticas e dos serviços públicos destinados à prevenção da violação de garantias e à promoção dos direitos da p...

  • Decreto5.089 de 20/05/2004

    Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto8.764 de 10/05/2016

    Art. 3º, §3º - Caberá aos órgãos e às entidades da administração pública que compartilharem informações por meio do Sinter assegurar a interoperabilidade de dados e de informações de seus bancos de dados, cadastros e sistemas.

  • Decreto4.313 de 08/01/1902

    Art. 38, §2º - Dado o caso de nova reprovação, terá baixa e será eliminado da matricula.

  • Decreto11.480 de 06/04/2023

    Art. 2º, §2º - As ações e as metas do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas observarão a competência legal de cada órgão e dependerão de avaliação de viabilidade técnica e orçamentária da administração pública federal.