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Decreto nº 2.775 de 9 de Setembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.246, de 9 de junho de 1997, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Relações Exteriores, um DAS 101.4 e um DAS 101.3;

II

do Ministério das Relações Exteriores para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4 e um DAS 102.3.

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput deste Artigo o Anexo II ao Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º

Os arts. 2º, 13 e 30 do Anexo I ao Decreto nº 2.246, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) III - (...) f) Direção-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior; (...) IV - (...) a) Escritórios de Representação; b) Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites." (NR) "Art. 13 À Direção-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior compete: (...)" (NR) "Art. 30 Aos Escritórios de Representação compete coordenar e apoiar as ações desenvolvidas pelo Ministério das Relações Exteriores nas suas respectivas áreas de jurisdição e às Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites compete executar os trabalhos de demarcação e caracterização das fronteiras e incumbir-se da inspeção, manutenção e densificação dos marcos de fronteira.

Parágrafo único

Ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro cabe ainda apoiar as unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores e da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, situadas naquela cidade, bem como zelar, em conjunto com esta, pela manutenção e conservação do conjunto arquitetônico do Palácio Itamaraty do Rio de Janeiro e dos acervos do Museu Histórico e Diplomático, da Biblioteca, da Mapoteca e do Arquivo Histórico do Ministério das Relações Exteriores." (NR)

Art. 3º

O Ministro de Estado das Relações Exteriores fará republicar no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores com as alterações impostas por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Cláudia Maria Costin

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS CÓDIGO DAS UNITÁRIO DO MARE PARA O MRE (a) DO MRE PARA O MARE (b) QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL DAS 101.4 3,08 1 3,08 - - DAS 101.3 1,24 1 1,24 - - DAS 102.4 3,08 - - 1 3,08 DAS 102.3 1,24 - - 1 1,24 SUBTOTAL 2 4,32 2 4,32 TOTAL 2 4,32 2 4,32 SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b) - - - 0,00 ANEXO II (Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997) ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES UNIDADE CARGOS/ FUNÇÕES/ DENOMINAÇÃO CARGO/ FUNÇÃO NE/ DAS/ FG GABINETE 1 Chefe 101.5 1 Subchefe do Gabinete 101.4 6 Oficiais do Gabinete 102.4 Assessoria de Relações com o Congresso 1 Chefe da Assessoria 101.4 Coordenação 2 Coordenador Técnico 101.3 2 Assistente 102.2 Assessoria de Relações Federativas 1 Chefe da Assessoria 101.4 1 Assessor 102.3 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DIPLOMATICO 1 Secretário 101.5 Coordenação-Geral de Planejamento Político 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Planejanto Econômico 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assessor 102.3 2 Assistente 102.2 27 FG- 11 FG- 11 FG- SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1 Secretário 1015 1 Coordenador 101. Subsecretaria de Acompanhamento, Avaliação, Orientação e Controle Financeiro 1 Subsecretário 101. Divisão de Acompanhamento, Avaliação e Orientação 1 Chefe 101. Divisão de Contabilidade e Controle Financeiro 1 Chefe 101.2 Divisão de Controle de Despesas com Pessoal 1 Chefe 101.2 Subsecretaria de Auditoria 1 Subsecretario 101.3 Divisão de Apoio Técnico 1 Chefe 101.2 Divisão de Informática 1 Chefe 101.2 Divisão de Auditoria 1 Chefe 101.2 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor 101.5 Coordenação-Geral de Direito Internacional 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Direito Administrativo 1 Coordenador-Geral 101.4 4 Coordenador 101.3 10 FG-1 4 FG-2 7 FG-3 SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES 1 Secretário-Geral NE 1 Secretário-Geral Adjunto 101.6 GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL 1 Chefe 101.5 4 Assessor do Secreário-Geral 102.4 6 Assessor 102.3 Coordenação-Geral de Acompanhamento da Execução do Contrato BIRD/MRE 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Acompanhamento da Implementação das Decisões da Cúpula das Américas 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe da Assessoria 101.4 1 Assessor 102.3 Coordenação 2 Coordenador Técnico 101.3 3 Assistente 102.2 54 FG-1 87 FG-2 118 FG-3 INSPETORIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR 1 Inspetor-Geral 101.5 2 Inspetor 101.4 CORREGEDORIA DO SERVIÇO EXTERIOR 1 Corregedor 101.5 CERIMONIAL 1 Chefe 101.5 1 Subchefe 101.4 1 Assessor 102.3 4 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Protocolo 1 Coordenador-Geral 101.4 INSTITUTO RIO BRANCO 1 Diretor 101.5 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Ensino 1 Coordenador-Geral 101.4 Secretaria 1 Chefe 101.2 DIREÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS CONSULARES, JURÍDICOS E DE ASSISTÊNCIA A BRASILEIROS NO EXTERIOR 1 Diretor-Geral 101.5 1 Assessor 102.3 1 Assistente 102.2 Divisão de Assistência Consular 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão de Atos Internacionais 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão de Imigração 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão Jurídica 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão de Passaportes 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO 1 Diretor-Geral 101.5 Coordenação-Geral de Cooperação Técnica 1 Coordenador-Geral 101.4 4 Coordenador 101.3 9 Gerente 101.2 SUBSECRETARIA-GERAL DE ASSUNTOS DE INTEGRAÇÃO,ECONÔMICOS E DE COMÉRCIO EXTERIOR 1 Subsecretário-Geral 101.6 Gabinete 1 Chefe de Gabinete 101.4 1 Assessor 102.3 1 Assistente 102.2 DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA 1 Diretor-Geral 101.5 1 Assistente 102.2 Divisão de Ciência e Tecnologia 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão de Formação e Treinamento 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 DEPARTAMENTO ECONÔMICO 1 Diretor-Geral 101.5 1 Assessor 102.3 1 Assistente 102.2 Divisão de Agricultura e Produtos de Base 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão de Política Comercial 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão de Política Financeira de Desenvolvimento 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão de Transportes, Comunicações e Serviços 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA 1 Diretor-Geral 101.5 1 Assessor 102.3 1 Assistente 102.2 Divisão de Integração Regional 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão do Mercado Comum do Sul 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 DEPATAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL 1 Diretor-Geral 101.5 1 Assessor 102.3 1 Assistente 102.2 Divisão de Informação Comercial 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão de Operações de Promoção Comercial 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão de Programas de Promoção Comercial 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 SUBSECRETARIA-GERAL DE ASSUNTOS POLÍTICOS 1 Subsecretário-Geral 101.6 Gabinete 1 Chefe de Gabinete 101.4 1 Assessor 102.3 2 Assistente 102.2 DEPARTAMENTO DA ÁFRICA E ORIENTE PRÓXIMO 1 Diretor-Geral 101.5 1 Assistente 102.2 Divisão da África I 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão da África II 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão do Oriente Próximo 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 DEPARTAMENTO DAS AMÉRICAS 1 Diretor-Geral 101.5 1 Assessor 102.3 1 Assistente 102.2 Divisão da América Central e Setentrional 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão da América Meridional I 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão da América Meridional II 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão de Fronteiras 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 Primeira Comissão Brasileira Demarcadora de Limites 1 Chefe 101.4 1 Assessor 102.3 2 Assistente 102.2 Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites 1 Chefe 101.4 1 Assessor 102.3 2 Assistente 102.2 DEPARTAMENTO DA ÁSIA E OCEANIA 1 Diretor-Geral 101.5 1 Assistente 102.2 Divisão da Ásia e Oceania I 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão da Ásia e Oceania II 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 DEPARTAMENTO DA EUROPA 1 Diretor-Geral 101.5 1 Assistente 102.2 Divisão da Europa I 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão da Europa II 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 DEPARTAMENTO CULTURAL 1 Diretor-Geral 101.5 1 Assessor 102.3 1 Assistente 102.2 Divisão de Acordos, Cooperação Educacional e Assuntos Multilaterais 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão de Operações de Difusào Cultural 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão de Programas de Divulgação Cultural 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 DEPARTAMENTO DE DIREITOS HUMANOS E TEMAS SOCIAIS 1 Diretor-Geral 101.5 1 Assistente 102.2 Divisão de Direitos Humanos 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão de Temas Sociais 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 DEPARTAMENTO DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS 1 Diretor-Geral 101.5 1 Assessor 102.3 1 Assistente 102.2 Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão das Nações Unidas 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão da Organização dos Estados Americanos 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 DEPARTAMENTO DE TEMAS ESPECIAIS 1 Diretor-Geral 101.5 1 Assistente 102.2 Divisão do Mar, da Antártida e do Espaço 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão do Meio Ambiente 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR 1 Subsecretário-Geral 101.6 Gabinete 1 Chefe de Gabiente 101.4 1 Assessor 102.3 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Modernização e Planejamento Administrativo 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assesso 102.3 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordendor-Geral 101.4 1 Assessr 102.3 1 Assistnte 102.2 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 1 Direto-Geral 101.5 1 Assesor 102.3 1 Assitente 102.2 Coordenação de Patrimônio 1 Coodenador 101.3 Divisão de Acompanhamento e Coordenação Administrativa dos Postos no Exterior 1 Chfe 101.4 1 Asistente 102.2 Divisão de Serviços Gerais 1 hefe 101.4 1 Assistente 102.2 Serviço de Arquitetura e Engenharia 1 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO 1 Diretor-Geral 101.5 1 Assessor 102.3 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão de Comunicações e Arquivo 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão de Informática 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 DEPARTAMENTO DO SERVIÇO EXTERIOR 1 Diretor-Geral 101.5 1 Assessor 102.3 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Planejamento 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão do Pessoal 1 Chefe 101.4 1 Assessor 102.3 1 Assistente 102.2 Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 Serviço de Assistência Médica e Social 1 Chefe 101.2 ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO RIO DE JANEIRO 1 Chefe 101.4 2 Assistente 102.2 ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO RIO GRANDE DO SUL 1 Chefe 101.4 ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NA REGIÃO NORDESTE 1 Chefe 101.4 ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM SÃO PAULO 1 Chefe 101.4 b) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES Situação Atual e Nova CÓDIGO DAS UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL DAS 101.6 6,52 4 26,08 4 26,08 DAS 101.5 4,94 26 128,44 26 128,44 DAS 101.4 3,08 72 221,76 73 224,84 DAS 101.3 1,24 15 18,60 16 19,84 DAS 101.2 1,11 18 19,98 18 19,98 DAS 102.4 3,08 11 33,88 10 30,80 DAS 102.3 1,24 30 37,20 29 35,96 DAS 102.2 1,11 86 95,46 86 95,46 SUBTOTAL 1 (+) 262 581,40 262 581,40 FG-1 0,31 91 28,21 91 28,21 FG-2 0,24 102 24,48 102 24,48 FG-3 0,19 136 25,84 136 25,84 SUBTOTAL 2 (+) 329 78,53 329 78,53 TOTAL GERAL (1+2) 591 659,93 591 659,93

Decreto nº 2.775 de 9 de Setembro de 1998