Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.775 de 9 de Setembro de 1998
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.246, de 9 de junho de 1997, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os arts. 2º, 13 e 30 do Anexo I ao Decreto nº 2.246, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) III - (...) f) Direção-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior; (...) IV - (...) a) Escritórios de Representação; b) Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites." (NR) "Art. 13 À Direção-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior compete: (...)" (NR) "Art. 30 Aos Escritórios de Representação compete coordenar e apoiar as ações desenvolvidas pelo Ministério das Relações Exteriores nas suas respectivas áreas de jurisdição e às Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites compete executar os trabalhos de demarcação e caracterização das fronteiras e incumbir-se da inspeção, manutenção e densificação dos marcos de fronteira.
Parágrafo único
Ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro cabe ainda apoiar as unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores e da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, situadas naquela cidade, bem como zelar, em conjunto com esta, pela manutenção e conservação do conjunto arquitetônico do Palácio Itamaraty do Rio de Janeiro e dos acervos do Museu Histórico e Diplomático, da Biblioteca, da Mapoteca e do Arquivo Histórico do Ministério das Relações Exteriores." (NR)