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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto10.315 de 06/04/2020

    Art. 1º, §2º - Os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão providenciar os ajustes, a que se refere o caput , dos convênios, dos contratos de repasse, dos termos de fomento, dos termos de colaboração e dos termos de parceria alterados na Plataforma + Brasil no prazo de até cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

  • Decreto10.273 de 13/03/2020

    Art. 1º - A ementa do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal." (NR)...

  • Decreto2.938 de 13/01/1999

    Art. 1º - Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário da Defesa, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: um DAS 101.5, dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.3 e dois DAS 102.2.

  • Decreto3.600 de 13/09/2000

    Art. 1º - o Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2002, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Previdência e Assistência Social, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS 102.4; e três DAS 102.3.

  • Decreto3.654 de 07/11/2000

    Art. 2º - As ações representativas das participações acionárias nas sociedades referidas no artigo anterior, de propriedade da União e das entidades da Administração Pública Federal indireta abrangidas pelo Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND, no prazo máximo de cinco dias contados da data de publicação deste Decreto.

  • Decreto3.845 de 13/06/2001

    Art. 2º, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a serem alocados na Secretaria Nacional Antidrogas, um DAS 101.6; um DAS 101.5; três DAS 101.4; quatro DAS 102.4; quatro DAS 102.3; e oito DAS 102.1; e...

  • Decreto2.305 de 18/08/1997

    Art. 2º - As ações representativas das participações acionárias na sociedade referida no artigo anterior, de propriedade da União e das entidades da Administração Pública Federal indireta, abrangidas pelo Decreto nº 1.068, de 02 de março de 1994, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização, no prazo máximo de cinco dias, contados da data da publicação deste Decreto.

  • Decreto74 de 28/03/1991

    Art. 1º - A concessão de auxílios pelo Ministério da Ação Social ou por outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, destinados a atender às necessidades de abastecimento de água das populações e municípios atingidos pela seca, poderá ser feita, independentemente da comprovação do disposto no art. 5º, do Decreto nº 20, dede fevereiro de 1991.