Decreto 3.600 de 13 de Setembro de 2000
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Brasília, 13 de setembro de 2000; 179
Art. 1º
o Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2002, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Previdência e Assistência Social, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS 102.4; e três DAS 102.3.
§ 1º
o Os cargos em comissão objeto deste remanejamento, a serem alocados na Secretaria de Estado de Assistência Social, não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º
o Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
o da Independência e 112 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Waldeck Ornélas Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.2000