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Artigo 2º do Decreto nº 3.600 de 13 de Setembro de 2000

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.600 /2000