Decreto 2.938 de 13 de Janeiro de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário da Defesa, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: um DAS 101.5, dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.3 e dois DAS 102.2.
Parágrafo único
Os cargos objeto deste remanejamento serão utilizados no suporte ao desempenho das atribuições do Ministro de Estado Extraordinário da Defesa, devendo retornar à disposição da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão ao término da missão conferida a seus titulares.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva Élcio Álvares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 314.1.1999