Decreto7.637 de 08/12/2011Art. 1º, §3º - Poderão ser convidados, para participar das reuniões, representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria pública e de entidades privadas sem fins lucrativos, bem como especialistas." (NR)...