Decreto2.048 de 29/10/1996Art. 1º, Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Comunicações, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: um DAS 101.5, sete DAS 101.4, dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, uma FG 1 e duas FG 2.