Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto4.182 de 04/04/2002

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto2.048 de 29/10/1996

    Art. 1º, Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Comunicações, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: um DAS 101.5, sete DAS 101.4, dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, uma FG 1 e duas FG 2.

  • Decreto2.150 de 18/02/1997

    Art. 1º - Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, dezoito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, assim discriminados: quatro DAS 101.5, oito DAS 101.4, três DAS 101.3 e três DAS 101.2.

  • Decreto1.887 de 29/04/1996

    Art. 1º - Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário para Coordenação de Assuntos Políticos. 21 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, assim especificados: um DAS 101.5, três DAS 102.5, três DAS 102.4, oito DAS 102.2 e seis DAS 102.1.

  • Decreto94.401 de 03/06/1987

    Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • DecretoDecreto de 20 de Abril de 1993

    Art. 1º, III - custos de produção, política de preços e estrutura de comercialização do álcool carburante;...

  • Decreto2.783 de 17/09/1998

    Art. 1º - É vedada a aquisição, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - SDO, discriminadas no Anexo deste Decreto.

  • Decreto4.997 de 26/02/2004

    Art. 1º, II - criação de cargos ou empregos públicos de nível superior e intermediário para a administração pública federal:...