Decreto de 20 de Abril de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comissão Interministerial para reexame da participação do álcool na Matriz Energética Nacional.
Decreto de 20 de Abril de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 20 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica constituída Comissão Interministerial, sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia, com o objetivo de propor diretrizes e indicar ações a serem adotadas para reestudar e consolidar a participação do álcool na Matriz Energética Nacional, considerando, dentre outros, os seguintes aspectos:
desenvolvimento tecnológico da cadeia produtiva do álcool, abrangendo a retomada dos programas de pesquisa da cana-de-açúcar;
aproveitamento econômico dos subprodutos da industrialização da cana-de-açúcar, com ênfase no uso múltiplo do bagaço (cogeração, ração animal, adubo orgânico e outros);
mecanismos para manutenção do equilíbrio entre a oferta e demanda de álcool carburante a médio e longo prazo, levando em conta sua influência na fabricação de veículos e no mercado açucareiro;
descentralizacão da produção e da distribuição, interiorização e criação de empregos na área rural;
viabilidade da produção de álcool ao nível de fazenda, utilizando a capacidade gerencial das cooperativas rurais.
A comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório e indicar as ações a serem desenvolvidas.
ITAMAR FRANCO Eliseu Resende Alexandre Alves Costa Paulino Cícero de Vasconcellos Lázaro Ferreira Barboza Yeda Rorato Crusius
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1993