Artigo 4º do Decreto de 20 de Abril de 1993
Cria Comissão Interministerial para reexame da participação do álcool na Matriz Energética Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório e indicar as ações a serem desenvolvidas.