Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 20 de Abril de 1993
Cria Comissão Interministerial para reexame da participação do álcool na Matriz Energética Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituída Comissão Interministerial, sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia, com o objetivo de propor diretrizes e indicar ações a serem adotadas para reestudar e consolidar a participação do álcool na Matriz Energética Nacional, considerando, dentre outros, os seguintes aspectos:
I
participação dos produtos da cana-de-açúcar na Matriz Energética Nacional;
II
desenvolvimento tecnológico da cadeia produtiva do álcool, abrangendo a retomada dos programas de pesquisa da cana-de-açúcar;
III
custos de produção, política de preços e estrutura de comercialização do álcool carburante;
IV
aproveitamento econômico dos subprodutos da industrialização da cana-de-açúcar, com ênfase no uso múltiplo do bagaço (cogeração, ração animal, adubo orgânico e outros);
V
mecanismos para manutenção do equilíbrio entre a oferta e demanda de álcool carburante a médio e longo prazo, levando em conta sua influência na fabricação de veículos e no mercado açucareiro;
VI
impactos sociais e ambientais;
VII
descentralizacão da produção e da distribuição, interiorização e criação de empregos na área rural;
VIII
viabilidade da produção de álcool ao nível de fazenda, utilizando a capacidade gerencial das cooperativas rurais.