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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 20 de Abril de 1993

Cria Comissão Interministerial para reexame da participação do álcool na Matriz Energética Nacional.

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Art. 2º

A comissão será integrada por representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Fazenda;

II

Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

III

Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;

IV

Ministério de Minas e Energia;

V

Ministério da Integração Regional;

VI

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;

VII

Banco do Brasil S.A.