Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 20 de Abril de 1993
Cria Comissão Interministerial para reexame da participação do álcool na Matriz Energética Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A comissão será integrada por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Fazenda;
II
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
III
Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
IV
Ministério de Minas e Energia;
V
Ministério da Integração Regional;
VI
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
VII
Banco do Brasil S.A.