Artigo 3º do Decreto de 20 de Abril de 1993
Cria Comissão Interministerial para reexame da participação do álcool na Matriz Energética Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério de Minas e Energia fornecerá o apoio necessário às atividades da comissão.