Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 20 de Abril de 1993

Cria Comissão Interministerial para reexame da participação do álcool na Matriz Energética Nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica constituída Comissão Interministerial, sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia, com o objetivo de propor diretrizes e indicar ações a serem adotadas para reestudar e consolidar a participação do álcool na Matriz Energética Nacional, considerando, dentre outros, os seguintes aspectos:

I

participação dos produtos da cana-de-açúcar na Matriz Energética Nacional;

II

desenvolvimento tecnológico da cadeia produtiva do álcool, abrangendo a retomada dos programas de pesquisa da cana-de-açúcar;

III

custos de produção, política de preços e estrutura de comercialização do álcool carburante;

IV

aproveitamento econômico dos subprodutos da industrialização da cana-de-açúcar, com ênfase no uso múltiplo do bagaço (cogeração, ração animal, adubo orgânico e outros);

V

mecanismos para manutenção do equilíbrio entre a oferta e demanda de álcool carburante a médio e longo prazo, levando em conta sua influência na fabricação de veículos e no mercado açucareiro;

VI

impactos sociais e ambientais;

VII

descentralizacão da produção e da distribuição, interiorização e criação de empregos na área rural;

VIII

viabilidade da produção de álcool ao nível de fazenda, utilizando a capacidade gerencial das cooperativas rurais.