Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 20 de Abril de 1993
Cria Comissão Interministerial para reexame da participação do álcool na Matriz Energética Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituída Comissão Interministerial, sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia, com o objetivo de propor diretrizes e indicar ações a serem adotadas para reestudar e consolidar a participação do álcool na Matriz Energética Nacional, considerando, dentre outros, os seguintes aspectos:
I
participação dos produtos da cana-de-açúcar na Matriz Energética Nacional;
II
desenvolvimento tecnológico da cadeia produtiva do álcool, abrangendo a retomada dos programas de pesquisa da cana-de-açúcar;
III
custos de produção, política de preços e estrutura de comercialização do álcool carburante;
IV
aproveitamento econômico dos subprodutos da industrialização da cana-de-açúcar, com ênfase no uso múltiplo do bagaço (cogeração, ração animal, adubo orgânico e outros);
V
mecanismos para manutenção do equilíbrio entre a oferta e demanda de álcool carburante a médio e longo prazo, levando em conta sua influência na fabricação de veículos e no mercado açucareiro;
VI
impactos sociais e ambientais;
VII
descentralizacão da produção e da distribuição, interiorização e criação de empregos na área rural;
VIII
viabilidade da produção de álcool ao nível de fazenda, utilizando a capacidade gerencial das cooperativas rurais.