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Decreto nº 1.887 de 29 de Abril de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário para Coordenação de Assuntos Políticos. 21 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, assim especificados: um DAS 101.5, três DAS 102.5, três DAS 102.4, oito DAS 102.2 e seis DAS 102.1.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira Luiz Carlos dos Santos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.1996