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Artigo 1º do Decreto nº 1.887 de 29 de Abril de 1996

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

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Art. 1º

Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário para Coordenação de Assuntos Políticos. 21 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, assim especificados: um DAS 101.5, três DAS 102.5, três DAS 102.4, oito DAS 102.2 e seis DAS 102.1.