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Decreto nº 4.182 de 4 de Abril de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Câmara de Política Econômica, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica criada a Câmara de Política Econômica, do Conselho de Governo, com a competência de formular e propor políticas econômicas, estabelecer diretrizes gerais e planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico.

Art. 2º

São membros da Câmara de Política Econômica:

I

o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

II

o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

III

o Ministro de Estado da Fazenda;

IV

o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V

o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VI

o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

VII

o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;

VIII

o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IX

o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

X

o Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;

XI

o Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XII

o Presidente do Banco Central do Brasil;

XIII

o Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

XIV

o Diretor de Política Monetária do Banco Central do Brasil;

XV

o Diretor de Assuntos de Política Econômica do Banco Central do Brasil; e

XVI

o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2002

Decreto nº 4.182 de 4 de Abril de 2002