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Artigo 1º do Decreto nº 4.182 de 4 de Abril de 2002

Cria a Câmara de Política Econômica, do Conselho de Governo.

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Art. 1º

Fica criada a Câmara de Política Econômica, do Conselho de Governo, com a competência de formular e propor políticas econômicas, estabelecer diretrizes gerais e planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico.

Art. 1º do Decreto 4.182 /2002