Artigo 1º do Decreto nº 4.182 de 4 de Abril de 2002
Cria a Câmara de Política Econômica, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Câmara de Política Econômica, do Conselho de Governo, com a competência de formular e propor políticas econômicas, estabelecer diretrizes gerais e planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico.