Artigo 2º, Inciso X do Decreto nº 4.182 de 4 de Abril de 2002
Cria a Câmara de Política Econômica, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São membros da Câmara de Política Econômica:
I
o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
II
o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
III
o Ministro de Estado da Fazenda;
IV
o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V
o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI
o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
VII
o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
VIII
o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IX
o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
X
o Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
XI
o Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XII
o Presidente do Banco Central do Brasil;
XIII
o Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
XIV
o Diretor de Política Monetária do Banco Central do Brasil;
XV
o Diretor de Assuntos de Política Econômica do Banco Central do Brasil; e
XVI
o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.