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Artigo 2º, Inciso X do Decreto nº 4.182 de 4 de Abril de 2002

Cria a Câmara de Política Econômica, do Conselho de Governo.

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Art. 2º

São membros da Câmara de Política Econômica:

I

o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

II

o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

III

o Ministro de Estado da Fazenda;

IV

o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V

o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VI

o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

VII

o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;

VIII

o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IX

o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

X

o Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;

XI

o Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XII

o Presidente do Banco Central do Brasil;

XIII

o Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

XIV

o Diretor de Política Monetária do Banco Central do Brasil;

XV

o Diretor de Assuntos de Política Econômica do Banco Central do Brasil; e

XVI

o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.

Art. 2º, X do Decreto 4.182 /2002