Decreto nº 2.150 de 18 de Fevereiro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da sua atribuição que lhe confere o Art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, dezoito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, assim discriminados: quatro DAS 101.5, oito DAS 101.4, três DAS 101.3 e três DAS 101.2.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, o quantitativo de cargos da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República passa a ser o constante do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se o Anexo IV do Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, o art. 2º do Decreto nº 1.380, de 30 de janeiro de 1995, o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.392, de 10 de fevereiro de 1995, o art. 1º do Decreto nº 1.399, de 16 de fevereiro de 1995 e o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.731, de 6 de dezembro de 1995
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1997