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Artigo 1º do Decreto nº 2.150 de 18 de Fevereiro de 1997

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, dezoito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, assim discriminados: quatro DAS 101.5, oito DAS 101.4, três DAS 101.3 e três DAS 101.2.