“poder constituinte decorrente” em Decisões
- Súmula Anotada - STJ187 de 30/05/1997
É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. (Súmula n. 187, Corte Especial, julgado em 21/5/1997, DJ de 30/5/1997, p. 23297.)...
- Processo Civil
- Jurisprudência - STF1293097 de 25/11/2020
ALEGAÇÃO, INTERFERÊNCIA, PODER JUDICIÁRIO, PODER REGULAMENTAR, PRESIDENTE DA REPÚBLICA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
- Administrativo
- Regime jurídico do servidor público
- Cargo Público
- Direitos e Vantagens
- Indenizações
- Súmula - TSE46 de 28/06/2016
diretamente apenas a relação dos doadores que excederam os limites legais, para os fins da representação cabível, em que poderá...
- Eleitoral
- Direito Eleitoral
- Jurisprudência - STF3565 de 22/08/2023
FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: IMPOSSIBILIDADE, TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO, EMPRESA NACIONAL, CAPITAL ESTRANGEIRO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA, LIVRE CONCORRÊNCIA. DISTINÇÃO, EMPRESA PRIVADA, FUNDAMENTO, NACIONALIDADE, OFENSA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE, SEGURANÇA JURÍDICA, PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA, PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. - VOTO VENCIDO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, ESTADO-MEMBRO, DIREITO ECONÔMICO, DIREITO FINANCEIRO, PROTEÇÃO, FINANÇAS PÚBLICAS, INTERESSE LOCAL. PODER CONSTITUINTE DERIVADO, GESTÃO, PATRIMÔNIO, ESTADO-MEMBRO. RECOLHIMENTO, TRIBUTO, MOVIMENTAÇÃO, CA...
- Constitucional
- Direitos e Garantias Fundamentais
- Súmula - TST327 de 31/05/2011
(Nova redação – Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011) A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.
- Previdenciário
- Súmula Anotada - STJ395 de 07/10/2009
"[...] ICMS. VENDA A PRAZO. INCLUSÃO DOS ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. [...] A Primeira Seção/STJ, ao apreciar os EREsp 550.382/SP (Rel. Min. Castro Meira, DJ de 1º.8.2005), firmou orientação no sentido de que, na venda a prazo, a quantia acrescida ao valor da mercadoria integra o próprio preço da operação e, consequentemente, a base de cálculo do ICMS. Assim, 'o ICMS deve incidir sobre o valor real da operação, descrito na nota fiscal de venda do produto ao consumidor'. [...]" (EREsp 826817 MG, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/09/2008, DJe 13/10/2008) "[...] ICMS. ENCARGOS DECORRENTES DE FINAN...
- Tributário
- Parte Geral do Direito Tributário
- Informativo - STJ664 de 28/02/2020
art. 99, §3º, do novo CPC, deferindo-se o benefício ao menor em razão da presunção de sua insuficiência de recursos decorrente...
- Informativo - STF1.134 de 06/05/2024
ser decretada após indicação expressa, pelo constituinte estadual, dos princípios constitucionais sensíveis.