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Jurisprudência STF 1293097 de 25 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1293097 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

19/11/2020

Data de publicação

25/11/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020

Partes

RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : VINICIUS RIBEIRO MAGOGA ADV.(A/S) : LUCIANA INES RAMBO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADICIONAL DE FRONTEIRA. INDENIZAÇÃO POR EXERCÍCIO EM UNIDADES SITUADAS EM LOCALIDADES ESTRATÉGICAS, VINCULADAS À PREVENÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DOS DELITOS TRANSFRONTEIRIÇOS. GOZO DE FÉRIAS. PAGAMENTO NOS DIAS ÚTEIS. LEIS 8.112/1990 E 12.855/2013. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL DIRETA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- ALEGAÇÃO, INTERFERÊNCIA, PODER JUDICIÁRIO, PODER REGULAMENTAR, PRESIDENTE DA REPÚBLICA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00037 "CAPUT" INC-00010 INC-00016 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A LET-C ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 ART-00167 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 ART-00102 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 INC-00010 INC-00011 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LEG-FED LEI-012855 ANO-2013 ART-00002 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED PJL-004264 ANO-2012 PROJETO DE LEI LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUVSTF-000037 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000339 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao pagamento da indenização por atividade em localidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei 12.855/2013, durante o gozo de férias regulamentares.

Tema

1115 - Pagamento da indenização por atividade em localidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei 12.855/2013, durante o gozo de férias regulamentares.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, SERVIDOR PÚBLICO, ADICIONAL, FÉRIAS, ZONA DE FRONTEIRA) ARE 1247767 RG. - Decisões monocraticas citadas: (RE, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, SERVIDOR PÚBLICO, ADICIONAL, FÉRIAS, ZONA DE FRONTEIRA) RE 1286024, RE 1286021, RE 1286009, RE 1286026, RE 1286033, RE 1286030, RE 1286034. Número de páginas: 12. Análise: 07/12/2020, JSF.