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Súmula Anotada 187 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. (Súmula n. 187, Corte Especial, julgado em 21/5/1997, DJ de 30/5/1997, p. 23297.) **Excerto dos Precedentes Originários** "RECURSO ESPECIAL. PORTE DE RETORNO. RECURSO INTERPOSTO SEM A COMPROVAÇÃO DO RESPECTIVO PAGAMENTO. ARTIGO 511 NA REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI N. 8.950, DE 1994. O CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DO PORTE DE RETORNO, CUJA COMPROVAÇÃO DEVE SE DAR NO ATO DA RESPECTIVA INTERPOSIÇÃO. [...]" (REsp 74708 GO, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/10/1995, DJ 04/12/1995, p. 42107) "[...] RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO NA INST NCIA ORDINÁRIA, APÓS REGULAR INTIMAÇÃO. DESERÇÃO DECRETADA (RISTJ, ART. 21, INC. XIII, ALÍNEA E). PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. [...]" (REsp 47108 PE, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/1994, DJ 13/06/1994, p. 15124) "RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. DECIDIU A CORTE ESPECIAL DO STJ: 'PROCESSO NO STJ. COMPETÊNCIA RECURSAL. DESPESAS DE REMESSA E DE RETORNO DOS AUTOS. NO STJ NÃO SÃO DEVIDAS CUSTAS NOS PROCESSOS DE SUA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA OU RECURSAL (REGIMENTO, ART. 112), PORÉM AS DESPESAS DE REMESSA E DE RETORNO DOS AUTOS DEVEM SER RECOLHIDAS, NA ORIGEM, PELA PARTE QUE INTERPOE O RECURSO. A EXPRESSÃO CUSTAS NÃO COMPREENDE TAIS DESPESAS. DESERÇÃO PRONUNCIADA, ORIGINARIAMENTE. [...]" (REsp 43428 MS, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/1994, DJ 30/05/1994, p. 13482) "RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. RECURSO ESPECIAL JULGADO DESERTO NA ORIGEM, PORQUANTO NÃO EFETUADO O PAGAMENTO DAS DESPESAS DE REMESSA E RETORNO DOS RESPECTIVOS AUTOS, OPERANDO-SE A PRECLUSÃO EM RELAÇÃO A ESSA DECISÃO. [...]" (REsp 36261 RJ, Rel. Ministro PAULO COSTA LEITE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/12/1993, DJ 07/02/1994, p. 1175) "[...] RECURSO - DESPESAS DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS - AUSÊNCIA - ART. 545, C.P.C. - DESERÇÃO. - A FALTA OU O INTEMPESTIVO PAGAMENTO DAS DESPESAS DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA, ACARRETA A DESERÇÃO DO RECURSO, NOS PRECISOS TERMOS DO ART. 545, C.P.C. [...]" (REsp 39730 RJ, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/1993, DJ 07/02/1994, p. 1197) "PROCESSO NO STJ. COMPETÊNCIA RECURSAL. DESPESAS DE REMESSA E DE RETORNO DOS AUTOS. NO STJ NÃO SÃO DEVIDOS CUSTAS NOS PROCESSOS DE SUA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA OU RECURSAL (REGIMENTO, ART. 112), PORÉM AS DESPESAS DE REMESSA E DE RETORNO DOS AUTOS DEVEM SER RECOLHIDAS, NA ORIGEM, PELA PARTE QUE INTERPÕE O RECURSO. A EXPRESSÃO CUSTAS NÃO COMPREENDE TAIS DESPESAS. DESERÇÃO PRONUNCIADA, ORIGINARIAMENTE. [...]" (AgRg no Ag 30849 GO, Rel. Ministro NILSON NAVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/04/1993, DJ 07/06/1993, p. 11226)