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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto40.500 de 07/12/1956

    Art. 1º - Os artigos 11 e 12 e seus parágrafo único, do Decreto nº 40.316, de 8 de novembro de 1956, passam a ter a seguinte redação: "Art. 11 Após a distribuição das cotas do trigo nacional, cada moinho firmará compromisso com o Serviço de Expansão do Trigo, obrigando-se a adquirir o trigo estrangeiro na proporção fixada pelo Ministério da Agricultura. Art. 12 A compensação a que se refere o artigo 10 do Decreto nº 40.316, de 8 de novembro de 1956, correrá por conta do saldo resultante da diferença entre o preço de custo e o de venda do trigo de importação. Parág...

  • Decreto97.852 de 21/06/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas lat. sul 4º37'30" e 39º07'09"WGr, situado na divisa das terras de José Crisóstomo e de Abdon de Aquino; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Abdon de Aquino, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 168º38'35" e 939,51m, até o ponto 2, 139º28'07" e 1.090,61m, até o ponto 3, 89º59'26" e 677,80m, até o ponto 4, 181º03'21" e 1.658,35m, até o ponto 5, 270º33'06" e 6.254,44m, até o ponto 6, deste segue por linha seca, confrontando com terras de José ...

  • Decreto7.951 de 12/03/2013

    Art. 1º - O Anexo ao Decreto nº 6.952, de 2 de setembro de 2009, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21 O prazo de vencimento das debêntures, constante da escritura de emissão, será de até doze anos, incluído o período de carência, e poderá se estender em até vinte anos, no caso de projetos de infraestrutura ou, nos casos de concessão pela União para a exploração e desenvolvimento de serviço público, no prazo de concessão pública, limitado à capacidad...

  • Decreto93.921 de 14/01/1987

    Art. 1º - Ficam alterados o artigo 2º e o inciso VII do artigo 5º do Decreto nº 93.613, de 21 de novembro de 1986 , que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Fica extinta a Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a formação Profissional (CENAFOR), cuja instituição foi autorizada pelo Decreto-lei nº 616, de 09 de junho de 1969, revertendo o seu patrimônio para a União, ressalvada a possibilidade de absorção da entidade ou de suas unidades, até 31 de janeiro de 1987, por ente de governo estadual ou municip...

  • Decreto1.038 de 07/01/1994

    Art. 2º - Os arts. 30 e 33 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 612, de 21 de julho de 1992 , alterados pelo Decreto nº 752, de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: ( Revogado pelo Decreto nº 2.173, de 1997 ) "Art. 30 (...) 4º O INSS verificará, periodicamente, se a entidade continua atendendo aos requisitos de que trata este artigo, aplicando em gratuidade, pelo menos, o equivalente à isenção de contribuição previdenciária por ela usufruída. (...)" " Art. 33 A entidade beneficiada com a isenção é obrigada a apresentar,...

  • Decreto1.181 de 06/07/1994

    Art. 1º - Os arts. 1º e 7º do Decreto nº 969, de 3 de novembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O benefício-alimentação será concedido a todos os servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, independentemente da Jornada de trabalho, na forma deste Decreto. Parágrafo único. Não fará jus ao benefício-alimentação o servidor, com qualquer carga horária, afastado nos casos previstos nos arts. 81, incisos III, IV e VI, 84, § 1º, 94, 95, 96 e 147 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como quando estiver afastado do exercício do c...

  • DecretoDecreto de 01 de Julho de 1993

    Decreto dede Julho de 1993 O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando as razões expostas pelos Ministros de Estado da Fazenda, da Saúde, do Trabalho, da Previdência Social e Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República na Exposição de Motivos que propõe a adoção de Medida Provisória para permitir a realização de operação de crédito junto ao Fundo de Amparo ao Trab...

  • Decreto97.968 de 17/07/1989

    Art. 3º - A escala de salário-base de que tratam o art. 6º, da Lei nº 6.332, de 18 de maio de 1976 , e o art. 43 do Regulamento do Custeio da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 83.081, de 24 de janeiro de 1979 , e alterado pelo Decreto nº 90.817, de 17 de janeiro de 1985, terá os seguintes valores: Classes NCz$ de até 1 ano de filiação 150,00 de mais de 1 até 2 anos de filiação 300,00 de mais de 2 até 3 anos de filiação 450,00 de mais de 3 até 6 an...