Decreto de 1º de Julho de 1993
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara estado de calamidade pública do setor hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS.
Decreto de 1º de Julho de 1993 O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando as razões expostas pelos Ministros de Estado da Fazenda, da Saúde, do Trabalho, da Previdência Social e Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República na Exposição de Motivos que propõe a adoção de Medida Provisória para permitir a realização de operação de crédito junto ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT para atendimento das necessidades de custeio das ações de manutenção das internações na rede hospitalar, do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando que a deficiência de recursos financeiros, impossibilitando o atendimento da rede hospitalar priva a população do atendimento de suas necessidades básicas de saúde, com grave risco para a própria preservação da vida humana; Considerando que tal conjuntura impõe ao Governo a adoção de medidas urgentes e especiais, DECRETA:
Brasília, 1º de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.