JurisHand AI Logo
|

plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto16.300 de 07/08/1944

    Art. unico - Ficam aprovado novo orçamento que com êste baixa, devidamente rubricado, na importância de Cr$ 721.000,00 (setecentos e vinte e um mil cruzeiros), sendo Cr$ 442.000,00 de pessoal e Cr$ 279.000,00 de material, para construção da rêde de irrigação do açude público "Sobral", no município do mesmo nome, Estado do Ceará, - orçamento que substitue o aprovado pela portaria nº 645, de 31 de dezembro de 1940, do Ministério da Viação e Obras Públicas. Artigo único. Fica autorizado o início das obras no exercício de 1945, correndo as despesas à conta dos recursos que forem previstos...

  • Decreto62.699 de 14/05/1968

    Art. 1º - Fica constituído um Grupo de Trabalho, composto de um representante do Ministério da Justiça, um representante do Ministério do Exército um representante do Ministério da Fazenda, dois representantes do Ministério do Interior um representante do Ministério da Agricultura, um representante do Ministério do Planejamento, um representante Ministério Público Federal, um representante do Departamento de Polícia Federal, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 90 dias, apresentar um plano de medidas para pronta execução, objetivando a delimitação, demarcação, levantamento topográfico da...

  • Decreto8.045 de 11/07/2013

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Panamá firmaram, na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007, o Tratado de Extradição, Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 281, de 19 de maio de 2010, e Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26 de junho de 2010, nos termos de seu Artigo 32, DECRETA :...

  • Decreto8.137 de 06/11/2013

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Decisão CMC nº 63/10, Alto Representante-Geral do MERCOSUL, por meio do Decreto Legislativo nº 304, de 28 de junho de 2013; e Considerando que a Decisão entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de agosto de 2013, nos termos do art. 40 do Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL - Protocolo de Ouro Preto; DECRETA :...

  • Decreto8.431 de 09/04/2015

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que foi firmado o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, em Brasília, em 12 de novembro de 2004; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 268, de 16 de julho de 2014; e Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de agosto de 2014, nos termos de seu Artigo 2...

  • Decreto7.859 de 06/12/2012

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 934, de 16 de dezembro de 2009, o Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela ao MERCOSUL, firmado pelos Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL e República Bolivariana da Venezuela em Caracas, em 4 de julho de 2006, Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 12 de agosto de 2012, nos ...

  • Decreto7.858 de 06/12/2012

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo n º 150, de 10 de maio de 2012, o Regulamento do Fundo de Agricultura Familiar do MERCOSUL - FAF MERCOSUL, adotado pela Decisão CMC nº 06/09, aprovada durante a XXXVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum - CMC, em Assunção, em 23 de julho de 2009, Considerando que o Regulamento entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 15 de junho de 2012, DECRETA :...

  • Decreto7.939 de 20/02/2013

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Resolução MEPC.165(56) com Emendas à Lista de Substâncias anexa ao Protocolo Relativo à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Poluição por Outras Substâncias que não Óleo, por meio do Decreto Legislativo nº 656, dede setembro de 2010, adotada em 13 de julho de 2007, Considerando que a Resolução entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 23 de novembro de