“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto9.225 de 06/12/2017
Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 201 3, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades do Ministério do Trabalho situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão dos delitos transfronteiriços, quanto à Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho.
- Decreto908 de 31/08/1993
Art. 5º - As entidades a que se refere o art. 1º publicarão no Diário Oficial da União, juntamente com os instrumentos mencionados no artigo anterior ou até o décimo dia subseqüente ao mês de reajuste das tabelas salariais, demonstrativo dos níveis de remuneração globais, discriminando a maior e menor remuneração e a remuneração média, ponderada pelo número de empregados por categoria, conforme respectivos Planos de Cargos e Salários.
- Decreto94.695 de 28/07/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado de Sergipe, através da FUNDAÇÃO APERIPÊ de SERGIPE, dentro de sessenta dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.
- Decreto96.649 de 05/09/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, através do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado do Paraná, através da FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO do Paraná, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.
- Decreto94.339 de 19/05/1987
Art. 1º - O item II do art. 12, do Decreto nº 89.253, de 28 de dezembro de 1983 , alterado pelo Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) II - não serão assegurados quaisquer benefícios e vantagens inexistentes nos planos vigentes em 26 de junho de 1985, a não ser em caráter excepcional, após prévia e expressa autorização do CISE".
- Decreto55.008 de 16/11/1964
Art. 2º - Integrarão a Comissão representantes dos Ministérios dos Relações Exteriores, da Viação e Obras Públicas, da Agricultura e de Minas e Energia da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), da Comissão do Vale do São Francisco, da Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul, do Comitê Coordenador de Estudos Energéticos da Região Centro-Sul da Comissão Interestadual da Bacia Paraná-Uruguai, e das Universidades do Rio Grande do Sul e de São Paulo.
- Decreto11.549 de 05/06/2023
Art. 1º - O Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, de natureza contábil, instituído pela Lei nº 12.114, de 2009, e regulamentado por este Decreto, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, tem como objetivo assegurar recursos para apoiar projetos ou estudos e financiar empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos." (NR) "Art. 8º A proposta orçamentária anual do FNMC será elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente e M...
- Decreto93.031 de 27/07/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º40'48" WGr e latitude 13º10'15" S, situado na margem esquerda do Rio Santo Antônio junto à faixa de domínio da estrada do Dr. Lessa; deste, segue pela margem esquerda do mesmo rio, à montante, com a distância de 23.379m, até o Ponto 2, situado na margem esquerda do referido rio; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Pedrinhas I, com azimute plano de 338º30' e distância de 9.500m, até o Ponto 3, situado na margem direita do Rio do Me...