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Decreto 9.225 de 6 de dezembro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, DECRETA:
Brasília, 6 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2017