Decreto nº 93.031 de 27 de Julho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Porto Bonito", situado no Município de Correntina, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n º 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n º 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Fazenda Porto Bonito", com a área de 25.688 ha (vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito hectares), situado no Município de Correntina, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986 .

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º40'48" WGr e latitude 13º10'15" S, situado na margem esquerda do Rio Santo Antônio junto à faixa de domínio da estrada do Dr. Lessa; deste, segue pela margem esquerda do mesmo rio, à montante, com a distância de 23.379m, até o Ponto 2, situado na margem esquerda do referido rio; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Pedrinhas I, com azimute plano de 338º30' e distância de 9.500m, até o Ponto 3, situado na margem direita do Rio do Meio; deste, segue pela margem direita do referido rio, à jusante com a distância de 22.700m, até o Ponto 4, situado na margem direita do Rio do Meio junto à faixa de domínio da estrada do Dr. Lessa; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da estrada do Dr. Lessa, no sentido de Correntina, confrontando com terras da Fazenda Santo Antônio, com azimute plano de 174º30'00" e distância de 11.163m, até o Ponto 1, início da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Carta da SUDENE, Folha SD.23-X-C-1, Escala 1:100.000, Ano 1973 e Certidões do CRI).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.7.1986