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Artigo 1º do Decreto nº 93.031 de 27 de Julho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Porto Bonito", situado no Município de Correntina, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Fazenda Porto Bonito", com a área de 25.688 ha (vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito hectares), situado no Município de Correntina, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986 .

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º40'48" WGr e latitude 13º10'15" S, situado na margem esquerda do Rio Santo Antônio junto à faixa de domínio da estrada do Dr. Lessa; deste, segue pela margem esquerda do mesmo rio, à montante, com a distância de 23.379m, até o Ponto 2, situado na margem esquerda do referido rio; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Pedrinhas I, com azimute plano de 338º30' e distância de 9.500m, até o Ponto 3, situado na margem direita do Rio do Meio; deste, segue pela margem direita do referido rio, à jusante com a distância de 22.700m, até o Ponto 4, situado na margem direita do Rio do Meio junto à faixa de domínio da estrada do Dr. Lessa; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da estrada do Dr. Lessa, no sentido de Correntina, confrontando com terras da Fazenda Santo Antônio, com azimute plano de 174º30'00" e distância de 11.163m, até o Ponto 1, início da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Carta da SUDENE, Folha SD.23-X-C-1, Escala 1:100.000, Ano 1973 e Certidões do CRI).

Art. 1º do Decreto 93.031 /1986