“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto90.977 de 25/02/1985
Art. 3º - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2 786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do domínio pleno dos terrenos e respectivas benfeitorias, abrangidos por este Decreto.
- Decreto56.976 de 01/10/1965
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êstes baixam rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de ficar nulo, de pleno direito, o ato da outorga. Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.
- Decreto6.857 de 25/05/2009
Art. 1º - O inciso IV do § 1º do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: " IV - Conselho Pleno, com a competência para uniformizar a jurisprudência previdenciária mediante enunciados, podendo ter outras competências definidas no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social." (NR)...
- Decreto77.602 de 12/05/1976
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto83.310 de 04/04/1979
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Art 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto10.924 de 30/12/2021
Art. 3º, I - (...) b) nas matérias de relevância dependentes de decisão do Comandante do Exército, em particular naquelas referentes ao sistema de que trata o inciso IV do caput do art. 5º, ao preparo e ao emprego da Força Terrestre; e (...)" (NR) "Art. 7º (...) I - na formulação da política econômico-financeira do Comando do Exército, em conformidade com os planos e as diretrizes governamentais;...
- Decreto52.900 de 21/11/1963
Art. 2º - A declaração constante do artigo anterior é decretada com fundamento nos incisos I e II do artigo 2º, combinados com o artigo 4º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, destinando-se os imóveis nela descritos a um melhor aproveitamento de sua exploração, a maior rendimento econômico e a implantação de planos especiais de povoamento, colonização e trabalho agrícola.
- Decreto61.818 de 04/12/1967
Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL - e deverá ser assinado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial da União sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato da outorga.