Decreto nº 61.915 de 15 de dezembro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Televisão Imembuí S.A., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Art. 8º, item XV, letra ¿a¿, da mesma Constituição e o que consta do Processo número 13.796-65 (Edital nº 58 de 1966), do Conselho Nacional de Telecomunicações, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Televisão Imembuí S.A., nos têrmos do art. 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o canal 12.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com este baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1967