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Artigo 2º do Decreto nº 61.915 de 15 de dezembro de 1967

Outorga concessão à Televisão Imembuí S.A., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 61.915 /1967